--- title: "Assembleia de condomínio virtual: é válida? O que diz a lei" url: https://sistemacondominioonline.com.br/blog-administrar-condominios/assembleias-de-condominio-virtual-ou-presencial/ date: 2024-02-16 updated: 2026-10-28 author: "Fabio Dalazem (CTO, Icondev)" tags: ["Vlog do Síndico"] publisher: "Icondev — SIN+" description: "Assembleia de condomínio pode ser virtual? Sim: veja o que diz a Lei 14.309/2022, como convocar, votar e registrar a ata e quando escolher a presencial ou a híbrida." --- # Assembleia de condomínio virtual: é válida? O que diz a lei > Sim. Desde a Lei 14.309/2022, o Código Civil (art. 1.354-A) permite que a convocação, a realização e a votação de qualquer assembleia de condomínio sejam eletrônicas, desde que a convenção não proíba e que os condôminos tenham garantidos os direitos de voz, debate e voto. O edital deve informar que a assembleia será eletrônica e como votar, a ata é lavrada depois da soma dos votos e a assembleia pode ser híbrida. Durante a pandemia, muitos condomínios fizeram a primeira assembleia online. A experiência agradou, e a dúvida ficou: **assembleia de condomínio pode ser virtual?** E, se pode, quando vale mais a pena do que a presencial? Neste guia você vê o que diz a lei, como fazer uma assembleia virtual válida e como escolher entre os formatos virtual, presencial e híbrido. ## Assembleia de condomínio pode ser virtual? Pode. A [Lei nº 14.309/2022](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14309.htm) incluiu no Código Civil o art. 1.354-A, que permite que a **convocação, a realização e a deliberação de qualquer assembleia** sejam feitas de forma eletrônica, desde que: 1. **A convenção do condomínio não proíba** o formato eletrônico. 2. **Os condôminos tenham garantidos os direitos de voz, de debate e de voto.** Antes disso, a Lei 14.010/2020 tinha autorizado as assembleias virtuais de forma temporária, durante a pandemia. A Lei 14.309/2022 tornou a regra permanente. ## O que a lei exige da assembleia virtual O art. 1.354-A do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm) traz as regras principais: - **Edital de convocação:** deve dizer que a assembleia será eletrônica e trazer as instruções de acesso, de manifestação e de coleta dos votos. - **Ata eletrônica:** só é lavrada depois da soma de todos os votos e da divulgação do resultado. - **Formato híbrido:** a assembleia pode ter participantes presentes e online ao mesmo tempo. - **Problemas de conexão:** a administração não responde por falhas nos equipamentos ou na internet dos condôminos. - **Regras complementares:** podem entrar no regimento interno, aprovadas por maioria simples dos presentes em assembleia convocada para isso. - **Documentos da pauta:** podem ser disponibilizados de forma física ou eletrônica. As demais regras de qualquer assembleia continuam valendo: quórum de cada votação, prazos de convocação da convenção e direito de voto só para quem está em dia com o condomínio. Veja se o [condômino inadimplente pode votar](https://sistemacondominioonline.com.br/blog-administrar-condominios/condomino-inadiplente-pode-votar-entenda-seus-direitos-e-limitacoes/). ## Virtual, presencial ou híbrida: qual escolher | | Virtual | Presencial | Híbrida | |---|---|---|---| | Participação | Costuma ser maior, sem deslocamento | Depende de quem pode ir no dia e horário | Alcança os dois públicos | | Debate | Exige moderação para todos falarem | Mais direto | Exige cuidado para ninguém ficar de fora | | Votação | Registro automático dos votos | Contagem manual | Precisa somar as duas formas | | Custo e logística | Menor | Espaço, impressão e lista de presença | Os dois | | Melhor para | Prestação de contas, orçamento, decisões do dia a dia | Temas sensíveis, que pedem conversa | Condomínios com moradores de perfis diferentes | Muitos condomínios fazem as assembleias ordinárias no formato virtual ou híbrido e reservam o presencial para assuntos que pedem mais conversa. ## Como fazer uma assembleia virtual válida, passo a passo 1. **Confira a convenção.** Ela não pode proibir o formato eletrônico. Se tiver regras sobre convocação e quórum, elas continuam valendo. 2. **Prepare o edital.** Data, horário, pauta, a informação de que a assembleia será eletrônica e as instruções de acesso, de manifestação e de votação. 3. **Escolha as ferramentas.** Uma plataforma de videoconferência para o debate e um sistema para registrar presença e votos, com identificação de cada unidade. 4. **Defina quem vota.** Proprietário, inquilino, procurador, um voto por unidade e a situação de quem está em atraso. 5. **Conduza a reunião.** Presidente e secretário, ordem da pauta, tempo de fala e abertura para perguntas. Veja [como conduzir uma assembleia de forma assertiva](https://sistemacondominioonline.com.br/blog-administrar-condominios/como-conduzir-uma-assembleia-de-condominio-de-forma-assertiva/). 6. **Some os votos e divulgue o resultado.** 7. **Lavre a ata** e envie aos condôminos. Saiba [como fazer a ata de reunião de condomínio](https://sistemacondominioonline.com.br/blog-administrar-condominios/atas-de-reunioes-de-condominio-como-fazer/). ## Como fazer assembleias virtuais no SIN+ A [assembleia virtual do SIN+](https://sistemacondominioonline.com.br/recursos-sin/assembleia-virtual/) cobre a convocação, a votação e o registro: - **Assembleias, enquetes e votações online**, com datas de início e de conclusão. - **Edital de convocação** com layout próprio. - **Pauta** com itens de escolha única, múltipla escolha ou texto livre, com anexos. - **Quem vota:** acesso por tipo de vínculo (responsável, proprietário ou inquilino), voto único por unidade e bloqueio de voto de inadimplentes. - **Pelo app**, o morador confirma presença, vota e entra na reunião ao vivo pelo link do Google Meet, Zoom ou outra ferramenta. - **Registro:** listas de presentes e de votantes e ata impressa com o layout do condomínio. Veja no tutorial como funciona: https://www.youtube.com/watch?v=4jcN_MMl_iQ Faça um [teste grátis](https://sistemacondominioonline.com.br/experimente-gratis/) e faça a próxima assembleia do seu condomínio online. Leia também: [assembleias virtuais: como garantir mais participação dos moradores](https://sistemacondominioonline.com.br/blog-administrar-condominios/assembleias-virtuais/) e [como evitar pautas extensas em assembleias](https://sistemacondominioonline.com.br/blog-administrar-condominios/evitar-pautas-extensas-ruidos-assembleias-guia-pratico/). ## Perguntas frequentes ### Assembleia de condomínio pode ser virtual? Sim. O art. 1.354-A do Código Civil, incluído pela Lei 14.309/2022, permite assembleias eletrônicas de qualquer tipo, desde que a convenção não proíba e que os condôminos tenham garantidos os direitos de voz, debate e voto. ### A assembleia virtual tem validade jurídica? Tem, quando segue a lei e a convenção: edital informando o formato eletrônico e as instruções de votação, respeito aos quóruns, garantia de voz e voto e ata lavrada depois da soma dos votos. ### Precisa mudar a convenção para fazer assembleia virtual? Não, se a convenção não proibir o formato eletrônico. Regras complementares podem ser incluídas no regimento interno, por maioria simples dos presentes em assembleia convocada para isso. ### A assembleia pode ser híbrida? Sim. A lei permite a participação presencial e online ao mesmo tempo, no mesmo ato. ### Quem não consegue se conectar perde o voto? A administração do condomínio não responde por problemas nos equipamentos ou na internet do condômino. Por isso, é importante enviar as instruções com antecedência e, se possível, deixar a votação aberta por um período. ### Como é feita a ata da assembleia virtual? A ata, também eletrônica, só é lavrada depois da soma de todos os votos e da divulgação do resultado.