A participação nas assembleias de condomínio é um direito de todos os condôminos, porém, a situação de inadimplência traz algumas restrições. É comum surgir a dúvida se o condômino inadimplente pode ou não votar nas deliberações da assembleia.

Restrições de voto para o condômino inadimplente

De acordo com o Código Civil, o condômino inadimplente não pode gozar do direito de voto em assembleias (art. 1.335, III, CC). Isso significa que ele não tem o poder de influenciar nas decisões e modificar o resultado de uma votação. No entanto, é importante entender a diferença entre participar e comparecer.

Participar x Comparecer: Entendendo as diferenças

Participar implica ter voz ativa, poder votar e expressar opiniões. Nesse sentido, somente o condômino inadimplente tem o direito de participar ativamente da assembleia. Por outro lado, comparecer significa apenas marcar presença, estar presente na reunião, mesmo sem ter o direito de voto ou a possibilidade de se manifestar.

Informação acessível a todos os condôminos

Mesmo sem o direito de votar, os condôminos inadimplentes têm o direito de comparecer à assembleia e ter ciência do que está sendo deliberado e decidido. É essencial garantir o acesso à informação e possibilitar que eles estejam cientes dos assuntos discutidos. A transparência é fundamental para promover uma gestão participativa e democrática.

Garantindo o cumprimento das normas

O papel do síndico e da administração condominial é assegurar que as regras e normas estabelecidas sejam cumpridas por todos os condôminos. Para evitar conflitos e promover a harmonia, é essencial que todos os moradores tenham conhecimento e entendam as limitações impostas pela legislação em relação à participação nas assembleias.

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