Afinal, garagem é área comum ou privativa? E agora? É comum relacionar a vida em condomínio com a vida em sociedade. Existem regras, responsabilidades, direitos e deveres.
Todos devem cumprir, funcionários, residentes e até os visitantes, visando não somente o bem-estar mútuo, mas a preservação do espaço e da qualidade de vida.
Entretanto, é normal ocorrerem falhas na comunicação, desentendimentos e dúvidas, sobre o que pode ou não ser feito, tanto pelos residentes, quanto pelos visitantes.
Mas, é possível esclarecer todas as dúvidas, propondo sempre a informação e a comunicação.
É claro que todo condomínio possui suas próprias regras e responsabilidades que devem ser cumpridas, mas, existem também algumas legislações impostas no Código Civil Brasileiro.
Essas leis todo e qualquer condomínio deve não somente cumprir, mas impor que seus condôminos também cumpram, sujeito a multa e demais punições mais graves.
Uma das maiores dúvidas é referente a garagem; é uma área comum? Privativa? Pode-se cobrar uma taxa? Entre outras dúvidas.
Todo condomínio deve oferecer no mínimo uma garagem ao seu morador?
Segundo o Código Civil, o morador deve possuir todos os seus direitos em comum a todos os residentes, incluindo uma garagem.
Tudo depende do desenvolvimento do projeto, do tipo de espaço que será entrará na venda, valores, propostas, entre outros casos.
Mas, o mais comum é que a maioria dos condomínios ofereçam no mínimo uma garagem por residente, ou seja, para cada espaço, casa ou apartamento.
Em casos do residente necessitar de mais de um espaço de garagem, o mesmo pode ser proposto na negociação hora da compra, ou mesmo por outro morador, neste caso, saiba mais no texto.
No caso da necessidade de outra vaga, como funciona?
Como foi dito anteriormente, é comum que os moradores possuam a necessidade de mais uma vaga, principalmente para um segundo automóvel.
Entretanto, não é muito comum que essa “segunda vaga” seja de fato disponibilizada pelo condomínio, pois pode ser prejudicial para outros residentes em relação ao seu direito de uso mínimo.
Mas, legalmente é possível que um dos residentes disponibilize seu espaço para outro morador, por uma taxa de condomínio estabelecida pelo mesmo, sem interferência de terceiros.
Entretanto, somente para residentes, pois recentemente a proibição do uso da garagem por indivíduos que não residem no condomínio (lei que consta no artigo 1.331 do código civil) entrou em vigor, como uma forma de preservar a segurança de todos os moradores.
A garagem é área comum ou privativa no condomínio?
A garagem é considerada uma área comum no condomínio, ou seja, é de uso comum para todos os residentes e não uma propriedade do morador, independente da compra ou não da propriedade.
Isso significa que todos os residentes devem respeitar o Código Civil Brasileiro, especificamente sobre os direitos e deveres dos moradores de condomínios, sejam eles apartamento ou casa.
A garagem é uma parte que é de uso comum, nos quais todos os moradores irão usufruir, com isso devem preservar a organização, limpeza e respeitar todas as regras e legislações estabelecidas, tanto pela lei, quanto às do contrato de compra ou locação. Além de claro, de uso somente para automóveis.
Fique sempre atento no que pode, ou não, ser feito nos espaços comuns do condomínio
Invista em um Sistema SIN para monitoramento, comunicação e funcionalidades de qualidade
É importante que todo residente possua acesso às informações e principalmente esteja em constante comunicação com seus vizinhos, síndicos, administradores e demais funcionários.
Fazendo isso todos ficarão atentos a todas as infrações, novas leis, novas condições e possam ter um diálogo de fácil acesso.
Definindo com apenas alguns cliques, o que está “livre” para uso ou não, principalmente em relação a garagem e demais ambientes de uso comum.
A facilidade e disponibilidade que o Sistema SIN oferece vai além do básico; fornece todas as necessidades dos residentes e dos funcionários, impondo harmonia, organização e qualidade de vida.