Roubo dentro do condomínio – Muitos especialistas e mesmo pessoas relacionadas ao assunto afirmam que residir em um condomínio é como residir em uma sociedade.

Existem regras, direitos, deveres e partes responsáveis por tudo que acontece, além de pessoas que trabalham e organizam o espaço para que todos convivam em harmonia, em paz e que principalmente respeitem o espaço pessoal e coletivo de cada família e indivíduo.

Assim como na sociedade, todos devem estar cientes de suas responsabilidades, e serem honestos.

Uma das maiores questões de residentes em condomínios e também funcionários, é a responsabilidade e quais atitudes tomar em casos de roubos dentro do condomínio.

Muitas pessoas indagam sobre quem deverá ser o responsável, se há uma investigação dos residentes e funcionários, ou o que deve-se buscar em relação às vítimas do roubo. São dúvidas específicas, mas que é importante salientar.

Primeiramente, é importante saber o que significa o roubo em si. O roubo é o ato de um indivíduo de subtrair de outro indivíduo um objeto pertencente ao  mesmo, isso sendo por meio de violência física, grave ameaça física ou  psicológica.

Roubo basicamente é o ato de pegar um objeto que pertence ao outro, a partir de uma violência.

Diferindo bastante de furto, que também subtrai o outro indivíduo, mas sem qualquer violência ou ameaça, em alguns casos sem contato direto com a vítima.

O que a lei afirma sobre o roubo em condomínio?

Quando o fato acontece dentro do condomínio, primeiramente deve-se analisar os fatos do acontecimento, de forma racional e objetiva.

Cada caso deve passar por uma análise individual, em todos os seus detalhes.

A lei afirma sobre os casos referentes  à responsabilidade do condomínio: “[…] O condomínio somente responde  quando há um comprometimento com a segurança, de forma expressa ou  implícita. Entendemos que tal posição é correta, devendo o Esta do responder  em casos, por tratar-se de problema de segurança pública, que foge totalmente  da atividade desempenhada pelo condomínio”. (TARTUCE, Flávio, Direito Civil  – Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil-2-ed. 12ª Gen, 2017, p.358).

Ou seja, basicamente a responsabilidade do roubo é do condomínio quando o mesmo oferece o serviço de investimento em segurança, por parte dos residentes.

Se os residentes pagam um valor adicional para que a segurança seja parte dos serviços do condomínio, o mesmo deve se responsabilizar pelos acontecimentos de nível criminal que acontecem dentro do espaço, afinal, são responsáveis pela segurança.

Entretanto, o STJ se expressa que a questão de roubo é um problema de mazelas sociais, não apenas da segurança do condomínio.

Mas cada caso é um caso, e caso se prove a negligência do condomínio, o mesmo deverá ser o responsável.

Serviços de empresas externas (terceirizadas)  

Como abordamos anteriormente, quando há a confirmação de um serviço de empresas externas que foque na segurança e proteção dos residentes e seus bens, a mesma deve ser a responsável em indenizar e resolver com os residentes e  com o condomínio.

Mas, são apenas em caso em que pode-se comprovar esses serviços e de fato houve contratação para tal função, caso contrário cada um deve organizar e resolver em uma delegacia.

Qual a relação do seguro do condomínio? 

Assim, acionamos o seguro do condomínio apenas em relação a roubos que sejam diretamente parte do condomínio, ou seja, pertences dos residentes fruto de roubo não são parte do seguro do condomínio, mas sim do seguro de cada indivíduo.

Cada residente deve obter seu seguro, seja de veículo, seja  de objetos de valor, ou de qualquer item que opte para assegurar.

O condomínio  possui apenas o seguro para suas necessidades enquanto espaço, ambiente e  pessoa jurídica.

Roubo dentro do condomínio, quem paga? 

Resumindo, a indenização do roubo apenas é feita pelo condomínio ou por empresas terceirizadas quando se adiciona esses serviços e há cobrança pelo condomínio.

São de fatos responsáveis por todos os casos de roubos, furtos ou demais acontecimentos dentro do ambiente.

Caso contrário, cada residente deve se organizar e resolver de forma justa, semelhante a qualquer outro roubo, acionando a polícia e abrindo um B.O.

Acesse ao seu Sistema SIN com apenas alguns cliques, conheça as informações do seu condomínio e converse com seu síndico e demais residentes. informações de segurança devem ser sempre repassadas, com a facilidade do sistema, faça tudo no conforto de casa. 

3 ComentáriosFechar comentários

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  • Jorge Marcos Bartoldo
    Postado 26 de abril de 2022 at 09:45 0Likes

    Acho que ninguém está livre de roubos, principalmente os condomínios, mas também acho que é dever do síndico e das empresas de segurança fazerem as verificações básicas para evitar o acesso indevido.
    Aqui no meu condomínio mesmo nunca tivemos problemas com furtos e roubos.
    Abraço!

  • Beatriz
    Postado 29 de setembro de 2023 at 16:32 0Likes

    Olá, tenho uma dúvida. Em caso de um furto acontecer após o ladrão abrir o portão dos carros com as mãos e com muita facilidade, entendendo que o condomínio falhou na segurança, o condomínio pode ou não ser responsabilizado?

    • Postado 5 de dezembro de 2023 at 14:36 0Likes

      A responsabilidade do condomínio em casos de furto geralmente depende das circunstâncias específicas e das leis locais. Em muitos casos, os condomínios têm a obrigação de fornecer um nível razoável de segurança para os moradores, o que pode incluir a instalação de câmeras de segurança, cercas, portões e outras medidas de segurança. Se for comprovado que o condomínio negligenciou essas medidas de segurança e isso contribuiu para o furto, ele pode ser responsabilizado parcial ou integralmente pelos danos causados.

      No entanto, cada situação é única, e as leis e regulamentos relacionados à responsabilidade do condomínio podem variar de acordo com a jurisdição. Portanto, é importante consultar um advogado especializado em direito condominial ou imobiliário para obter orientações específicas sobre o seu caso, levando em consideração as leis e regulamentos locais e os detalhes específicos da situação.

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