A cobrança de água individualizada em condomínio garante que os condôminos paguem apenas pelo seus próprios consumos mensais, conforme medição sinalizada no hidrômetro de cada apartamento.

É uma forma justa em termos financeiros e também ecologicamente correta em termos de sustentabilidade que evita problemas e discussões desnecessárias entre síndicos e moradores. 

Ela é diferente da cobrança de água por consumo coletivo que considera o consumo geral de água gasto entre os imóveis do condomínio (sem considerar o consumo de água das áreas comuns) e divide o valor de forma igualitária entre cada condômino.

menina mexendo na torneira cobranca de agua individualizada em condominio

Nesse caso, se o morador “A” consumir mais água do que o “B”, não tem importância, pois ambos receberão a mesma quantia para pagar mensalmente. O que pode causar problemas e reclamações frequentes entre os moradores.

Além disso, com a cobrança coletiva os condôminos adimplentes acabam tendo que arcar com a conta dos inadimplentes, visto que não é possível descontar a parcela de quem não pagou do cálculo geral de consumo coletivo.

Sendo assim, a cobrança de água individualizada em condomínio acaba sendo a alternativa mais assertiva para condomínios, tanto em termos financeiros quanto em termos de convivência.

Continue a leitura do artigo para conferir o conteúdo completo que o SIN – Software de Gestão para Condomínios preparou sobre medição e cobrança de água individualizada em condomínios.

O que diz a legislação sobre a cobrança de água individualizada em condomínio?

A Lei nº 13.312, de 12 de Julho de 2016, estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e torna obrigatória a medição individualizada do consumo hídrico nas edificações condominiais construídas a partir de julho de 2021 (5 anos após sua divulgação).

É uma forma de garantir sustentabilidade às edificações e também evitar conflitos entre moradores.

Porém, demanda a contratação de uma empresa para fazer a instalação desses leitores  – no caso de prédios antigos – e a necessidade de um profissional ou sistema de gestão para condomínios automatizado que efetue a leitura dos consumos mensalmente. 

Acesse o link a seguir para saber mais sobre as despesas ordinárias e extraordinárias de condomínio.

Tipos de sistemas de leitura para cobrança de água individualizada em condomínio

Hoje em dia existem três tipos de sistemas de leitura individualiza que podem ser instalados em condomínios:

1 – Sistema por radiofrequência;

2 – Sistema digital;

3 – Sistema de leitura pulsada.

Suas diferenças consistem na forma de instalação e no modo de medição.

Dessa forma, é essencial que o síndico ou administradora de condomínio avaliem qual é a melhor forma a ser instaurada em seu condomínio, considerando a performance e o custo benefício oferecido por cada sistema.

Como o SIN pode ser utilizado para a cobrança individualizada de água em condomínios?

O SIN – Software de Gestão para Condomínios oferece controle das medições de água e gás para cada unidade condominial.

Dentre os seus diferenciais estão as seguintes funcionalidades para cobrança de água individualizada em condomínio:

  • Controle de consumo individual pela leitura do medidor da unidade para gás e água;
  • Exclusivo módulo para leitura via tablet ou smartphone com Android, que permite que a leitura seja feita através de dispositivo móvel e sincronizada aos dados do SIN, sem precisar redigitar.

Os benefícios que o SIN pode conferir ao trabalho de um síndico e administradoras de condomínio em relação à cobrança individualizada de água e gás são:

  • Controle facilitado de cobrança e inadimplência;
  • Mais facilidade na detecção de vazamentos pelo fato da medição ser individual;
  • O responsável pela administração do condomínio terá mais tempo para tratar outras questões do condomínio, visto que o sistema otimizará o seu tempo e permitirá um controle e relatório de consumo automatizado.
https://www.youtube.com/watch?v=CUO6vQYlvPY

Comece o seu teste grátis agora mesmo e experimente tudo que o SIN pode oferecer ao seu condomínio!

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2 ComentáriosFechar comentários

2 Comments

  • Leonardo
    Postado 8 de agosto de 2022 at 14:02 0Likes

    É obrigatório estar constando no boleto do condomínio a medição de água? Meu condomínio não manda, e quando pedimos ficam jogando no colo da adm e a adm no colo dele.

    • Postado 8 de agosto de 2022 at 15:21 0Likes

      Olá Leonardo,

      Não há nada na legislação que obrigue detalhar as despesas ou o próprio consumo individualizado no boleto. Porém é uma excelente prática que facilita o aceso às informações e poupa tempo do síndico ou da administradora quando a informação vem automaticamente de um sistema de gestão como o SIN.

      Se o seu condomínio não utiliza, indique para eles, se já utiliza, sugira um contato com nosso suporte para demonstrar essa funcionalidade sem custo.

      Abraços!

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