Você já se perguntou o que você pode ou não fazer na sua vaga do condomínio? Se a resposta foi sim, esse artigo lhe será muito útil.

Compartilhar o espaço em um condomínio é semelhante às organizações e legislações que pertencem a sociedade, é necessário responsabilidade e empatia de todos.

Quando falamos todos, estamos incluindo moradores, indivíduos que trabalham no mesmo e demais visitantes, para que todos tenham uma vida harmônica e mais saudável.

Uma das maiores questões dos residentes de condomínios é em relação a (as) vaga (s) de garagem, normalmente para veículos ou demais meios de transporte. É necessário estar atento e ciente de todas as regras estipuladas.

O Código Civil Brasileiro 

Primeiramente, é importante estar ciente que todo o indivíduo, bem como a organização dos síndicos do condomínio, deve respeitar o Código Civil Brasileiro, específicas do capítulo sete, do “Condomínio ou Edifício”, seção um, em “Disposições Gerais”.

No qual informam todas as leis estabelecidas como uma forma de instituir a preservação da organização, limpeza, estabilidade e evitar também controvérsias entre os residentes.

Em caso de infração das leis, ou das regras do condomínio, haverá consequências, tanto por parte da lei, quanto multas do contrato de residente.

Todo residente deve possuir sua vaga no condomínio? 

Segundo o Código Civil Brasileiro, todo morador que reside no condomínio deve possuir a garantia de sua vaga, sendo em média uma vaga por residência.

Neste caso, a vaga é de direito de uso dos moradores, sendo uma propriedade comum com uso privativo, uma área de uso comum, ou seja, depende do comprometimento de ambos os residentes, para melhor aproveitamento do espaço.

Com isso, cada morador deve possuir sua única vaga garantida, respeitando o espaço de outros moradores e demais regras em relação a vaga, tanto regras do condomínio, quanto da legislação brasileira.

É possível cobrar uma taxa condominial da vaga do condomínio para outro residente ou externo?

Em relação aos residentes do condomínio fazerem a sublocação a partir de uma taxa condominial cobrada, a Lei n° 12.607 de 2012, do artigo 1331, do primeiro parágrafo do Código Civil Brasileiro, disponibiliza a sublocação de vagas para residentes do mesmo condomínio, ou seja, moradores que possam vir a necessitar de outras vagas em caso de mais de um automóvel, por exemplo.

Mas, em relação a sublocar para indivíduos externos, ou seja, que não residem no condomínio, é necessário a autorização dos superiores na organização e decisão do próprio condomínio.

Além de automóveis / meios de transporte, é possível utilizar a vaga para guardar / organizar outros pertences?  

A vaga do condomínio deve ser apenas para meios de transporte, ou seja, automóveis, motos ou bicicletas, como também sendo uma forma de garantir organização, estabilidade e regras, principalmente por serem áreas de uso comum.

O morador deve respeitar o fato de que caso necessite de um depósito, que possa entrar em contato com o condomínio ou se organizar em seu apartamento / casa.

Ainda que sua vaga esteja “sobrando”, aproveite para fazer a sublocação ou mesmo deixá-la livre.

Respeite as regras da legislação e também as do condomínio no qual reside, entre em contato com o Sistema SIN e descomplique suas dúvidas 

Embora ainda que exista uma legislação que impõe todas as leis por todos os moradores e síndicos, é importante investir em um sistema de gestão.

Oferecido aos moradores para celulares com Android ou iOS, como sendo um sistema que oferece organização, confiança e todas as informações com apenas alguns clicks.

Quer seja para controle de reservas e/ou eventos com um calendário organizacional, conte com o sistema SIN.

Assim, o sistema SIN garante a segurança de todos, área para comunicação e informações, histórico, e demais serviços, prezando sempre pelo bem-estar do condomínio.

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