O regimento interno de condomínio é o conjunto de normas que norteiam o funcionamento do local, as quais têm o objetivo de estabelecer ordem, segurança e tranquilidade para a convivência dos moradores, visitantes, prestadores de serviços e funcionários do empreendimento.
Ele é um documento essencial para administrar condomínios com excelência.
Ao longo deste artigo você vai entender como funciona o processo de elaboração de um regimento interno, os principais assuntos que não podem faltar no documento e outros detalhes sobre esse conjunto de regras que reflete diretamente na qualidade de vida das pessoas que vivem e trabalham em condomínios.
Continue a leitura e confira o guia completo sobre regimento interno condominial que o SIN – Software de Gestão para Condomínios preparou para você.
- 1 Quem deve elaborar o regimento interno de condomínio?
- 2 Veja quais são os principais tópicos que devem ser abordados em um regimento interno de condomínio
- 3 Entenda a diferença entre regimento interno e convenção de condomínio
- 4 Entenda como o SIN pode auxiliar síndicos e moradores no cumprimento das regras do regimento interno
Quem deve elaborar o regimento interno de condomínio?
Este documento deve ser elaborado pelo síndico do condomínio juntamente com os membros do conselho, devendo ser aprovado em uma Assembleia pela maioria dos moradores/proprietários dos imóveis que contemplam o condomínio.
Somente após a validação do regimento interno que as regras e possíveis notificações e multas poderão ser aplicadas no condomínio.
Sendo assim, trata-se de uma definição determinante para fiscalizar e obter uma convivência harmoniosa entre vizinhos.
Veja quais são os principais tópicos que devem ser abordados em um regimento interno de condomínio
- Uso de áreas comuns: definição dos horários, como usar e quem poderá usufruir dos locais (somente moradores ou moradores e visitantes, por exemplo).
- Lei do Silêncio em condomínios: definição do horário;
- Prestadores de serviços: definição dos dias e horários de permissão para o trabalho;
- Estacionamento: definição da quantidade de vagas para cada morador, permitir ou não que visitantes estacionem dentro do condomínio, instalar coberturas para proteger os carros, entre outras situações afins;
- Pets no condomínio: definir se os pets poderão transitar soltos pelo condomínio ou somente com uso de guia, regras sobre a remoção dos dejetos dos animais nas áreas comuns, uso de focinheira para animais de grande porte, entre outros casos;
- Formas de notificação e valores de multas condominiais: explicar o formato como os moradores que infringirem as leis serão notificados e prever os valores que serão cobrados conforme cada infração cometida;
- Segurança: definir o funcionamento de entradas e saídas de moradores e visitantes, uso de tags de acesso, abertura e fechamento das portas das torres / blocos e do portão principal, etc.
Veja como o SIN pode auxiliar o serviço de portaria em condomínios:
Entenda a diferença entre regimento interno e convenção de condomínio
O regimento interno de condomínio e a convenção são documentos necessários e obrigatórios para administrar condomínios de forma legal, transparente e organizada.
A convenção se refere às estruturas do condomínio e deve ser um documento elaborado pela construtora, enquanto que o regimento interno de condomínio é relacionado às regras de convivência e deve ser elaborado de forma coletiva pelo síndico, conselho e moradores / proprietários dos imóveis.
Entenda como o SIN pode auxiliar síndicos e moradores no cumprimento das regras do regimento interno
O SIN é um software que pode facilitar a administração de condomínios e também incentivar que os moradores cumpram o regimento interno celebrado.
Além das ferramentas de gestão de condomínios – contábeis, sociais e administrativas – para síndicos e administradoras, o SIN também oferece um aplicativo exclusivo aos moradores que pode ser usado para reservar áreas comuns, emitir boletos de pagamento de taxas mensais ou multas, consultar documentos e regras de convivência, como o próprio regimento interno de condomínio, entre outras funcionalidades inovadoras.
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