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Taxas de condomínio: quais são os deveres do locatário e do inquilino

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O caso não é novidade e mesmo que você já seja inquilino ou proprietário de imóvel alugado há um bom tempo, ainda é possível surgirem muitas dúvidas sobre quem deve arcar com as despesas do condomínio. Hoje, neste artigo,  vamos esclarecer de uma vez por todas essa questão. Acompanhe: 

O que são as taxas de condomínio?

Antes de mais nada, é importante entender como funcionam as taxas de condomínio e por que elas são despesas que não dá para – e nem se deve – escapar. 

Divididas em despesas ordinárias e extraordinárias, as taxas são feitas para manter o andamento básico do condomínio, como manutenção dos prédios, salários dos funcionários, custos de água e luz etc. Elas podem variar consideravelmente com base no tamanho do condomínio e nos serviços prestados e, geralmente, é a própria administração condominial que calcula e distribui as taxas. 

Sem o cumprimento das taxas, o condomínio não consegue investir em melhorias, oferecer serviços e atividades necessárias aos moradores, além de manter o valor de conservação dos apartamentos. 

E quais taxas de condomínio o inquilino deve pagar?

Em linhas gerais, todas as taxas que constituem um fundo destinado a custear as despesas compartilhadas, como a manutenção de áreas comuns, serviços de segurança, limpeza e outros itens essenciais ao prédio, recaem ao morador atual do imóvel, no caso, o inquilino. 

Em certos contextos, a regulamentação pode variar dependendo dos termos estipulados no contrato de locação, por isso é sempre recomendável ler com atenção seu acordo imobiliário antes de qualquer pagamento que julgue ser indevido. 

Importante observar, também, que muitos proprietários optam por pagar as taxas, repassando o valor final ao inquilino, seja no aluguel ou em outras cobranças. 

Os deveres do inquilino

Além do pagamento das taxas condominiais, o inquilino carrega outras responsabilidades e obrigações importantes em sua vivência no condomínio. A preservação das áreas comuns, a manutenção do imóvel em boas condições, a convivência harmoniosa entre os condôminos, o respeito aos regulamentos internos e o zelo pelo patrimônio coletivo são alguns dos exemplos. 

Desse modo, os valores que porventura forem cobrados através de multas e advertências pelo descumprimento desses deveres devem ser repassados diretamente ao inquilino, independente da sua natureza. 

Leia mais: Como ter mais segurança na geração de boletos de condomínio

O que o inquilino não deve pagar?

Existem algumas circunstâncias em que o inquilino não é compelido a arcar determinadas despesas condominiais, como, por exemplo, custos extraordinários não relacionados ao uso comum do imóvel. Dentro dessa categoria entra gastos com reformas em áreas privativas, taxas de fundo de obra e multas destinadas ao proprietário do imóvel.

De qualquer forma, é imprescindível compreender as cláusulas contratuais e os termos de locação para evitar mal-entendidos. E mais do que isso, entender que as taxas são importantes para a manutenção da qualidade e do bem-estar dos moradores do prédio. Sem elas, a gestão não consegue manter uma administração saudável e harmônica, o que afeta diretamente inquilinos e proprietários. 

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