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Taxa de condomínio: o que é, o que inclui e como é calculada

Allysson Rodrigues

Allysson Rodrigues · COO

· atualizado em · 5 min de leitura

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Taxa de condomínio

Resposta rápida

A taxa de condomínio é a contribuição que cada condômino paga para cobrir as despesas do prédio: funcionários, limpeza, manutenção, seguro, água e luz das áreas comuns e o que mais o orçamento aprovado em assembleia prever. Pelo Código Civil, ela é dividida pela fração ideal de cada unidade, salvo outra regra na convenção. Em caso de atraso, há multa de até 2%, juros e correção monetária.

Todo mês chega o boleto do condomínio, mas nem todo morador sabe exatamente o que está pagando. Neste guia você entende o que é a taxa de condomínio, o que ela inclui, como é calculada, quem deve pagar e o que acontece em caso de atraso.

O que é a taxa de condomínio

A taxa de condomínio, também chamada de cota condominial, é o valor que cada condômino paga para cobrir as despesas do condomínio. Pagar é um dever previsto no Código Civil (art. 1.336, I): cada condômino deve contribuir para as despesas na proporção da sua fração ideal, salvo se a convenção definir outra regra.

O valor não é escolhido pelo síndico. Ele sai da previsão orçamentária aprovada em assembleia, que estima as despesas do ano, e é dividido entre as unidades.

O que a taxa de condomínio inclui

Em geral, a taxa cobre as despesas ordinárias, as do dia a dia:

  • Salários e encargos de porteiros, zeladores e faxineiros, ou o contrato da empresa terceirizada.
  • Água, luz e gás das áreas comuns.
  • Limpeza, jardinagem e conservação.
  • Manutenção de elevadores, bombas, portões e equipamentos.
  • Seguro obrigatório do prédio.
  • Administradora, quando houver, e despesas de escritório.
  • Fundo de reserva, quando previsto na convenção.

As despesas extraordinárias, como reformas, obras de melhoria e compras de equipamentos novos, costumam ser cobradas à parte, em cota extra. Entenda a diferença em despesas ordinárias e extraordinárias de condomínio.

Taxa de condomínio

A taxa de condomínio inclui água e luz?

Depende de qual água e de qual luz:

  • Áreas comuns: sim. A água e a luz de corredores, garagem, elevadores, jardim e piscina entram nas despesas do condomínio.
  • Luz do apartamento: não. Cada unidade tem o seu medidor e recebe a conta direto da distribuidora.
  • Água do apartamento: depende. Se o prédio tem só um hidrômetro, a água de todos os apartamentos entra nas despesas e é dividida com a taxa. Se a água é individualizada, cada unidade paga o próprio consumo, que pode vir somado ao boleto do condomínio ou em conta separada da concessionária. Veja como funciona a água individualizada em condomínio.
  • Gás: segue a mesma lógica da água. Com medidor individual, cada um paga o seu consumo.

Como a taxa de condomínio é calculada

São três formas comuns de dividir as despesas:

Forma Como funciona Exemplo
Fração ideal Cada unidade paga de acordo com a sua parte no terreno e nas áreas comuns A cobertura, maior, paga mais
Por unidade Todas as unidades pagam o mesmo valor Prédio com apartamentos do mesmo tamanho
Híbrida Parte das despesas pela fração ideal e parte por unidade Despesas do dia a dia por unidade e obras pela fração ideal

A regra do Código Civil é a fração ideal. Outra forma de divisão precisa estar prevista na convenção do condomínio.

Quem paga a taxa de condomínio: proprietário ou inquilino?

O dever perante o condomínio é do proprietário. Em imóveis alugados, a Lei do Inquilinato costuma dividir assim: o inquilino paga as despesas ordinárias e o proprietário paga as extraordinárias. Mais detalhes em deveres do locatário e do proprietário na taxa de condomínio.

O que acontece se a taxa de condomínio atrasar

O Código Civil (art. 1.336, § 1º) prevê, sobre o valor em atraso:

  • Multa de até 2%.
  • Correção monetária.
  • Juros: os definidos na convenção. Se a convenção não definir, valem os juros legais do art. 406 do Código Civil. Desde a Lei nº 14.905/2024, eles seguem a taxa Selic, descontada a inflação, e não mais o antigo 1% ao mês.

Além disso:

  • Voto em assembleia: só vota quem está em dia com o condomínio (art. 1.335, III).
  • Cobrança judicial: a dívida pode ser cobrada na Justiça. E a dívida de condomínio é uma das exceções à proteção do bem de família (Lei nº 8.009/1990, art. 3º, IV), então, em casos extremos, o imóvel pode ir a leilão.

Para o condomínio, o caminho mais eficiente é evitar que a dívida cresça: lembrete antes do vencimento, cobrança logo depois e proposta de acordo. Veja como fazer proposta de parcelamento de dívida de condomínio.

Como o SIN+ gera e acompanha a taxa de condomínio

No SIN+, a cobrança da taxa sai do mesmo lugar onde as despesas são lançadas:

  • Rateio automático das despesas entre as unidades, pela fração ideal ou por percentual, conforme a conta contábil.
  • Cobrança ordinária com o rateio, os consumos (água e gás individualizados), as locações de áreas comuns e as receitas recorrentes.
  • Cobranças extraordinárias com itens avulsos.
  • Geração em lote para várias unidades, competências e condomínios.
  • Boletos registrados no banco, com código de barras e PIX, enviados por e-mail, WhatsApp, SMS ou impressos.
  • Baixa automática dos pagamentos pela sincronização bancária e régua de cobrança para lembrar quem está perto do vencimento ou em atraso.

Veja no tutorial como funciona a tela de cobranças:

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Perguntas frequentes

O que é a taxa de condomínio?

É a contribuição que cada condômino paga para cobrir as despesas do condomínio, como funcionários, limpeza, manutenção, seguro e água e luz das áreas comuns. O pagamento é um dever previsto no Código Civil.

A taxa de condomínio inclui água e luz?

Inclui a água e a luz das áreas comuns. A luz do apartamento é paga direto à distribuidora. A água do apartamento só entra na taxa quando o prédio tem um hidrômetro único; com água individualizada, cada unidade paga o próprio consumo.

Como é calculada a taxa de condomínio?

Pela fração ideal de cada unidade, como prevê o Código Civil, salvo se a convenção definir outra regra, como a divisão em partes iguais ou uma forma híbrida.

Quem paga a taxa de condomínio, inquilino ou proprietário?

Perante o condomínio, o proprietário. Em imóveis alugados, o inquilino costuma pagar as despesas ordinárias e o proprietário as extraordinárias.

Qual a multa por atraso na taxa de condomínio?

Até 2% sobre o débito, mais correção monetária e juros, que são os da convenção ou, se ela não definir, os juros legais do Código Civil.

Quem está com o condomínio atrasado pode votar em assembleia?

Não. O Código Civil garante o voto nas assembleias ao condômino que está quite com o condomínio.

Allysson Rodrigues

Escrito por

Allysson Rodrigues · COO

Cofundador e COO da Icondev, à frente das operações do SIN+.

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