O Conselho Fiscal de um condomínio consiste em um pequeno grupo moradores (presidente e membros) que é dedicado a fiscalizar, prestar contas e oferecer apoio quanto à contabilidade condominial feita pelo síndico ou administradora.
Nesse sentido, o papel do conselho fiscal no condomínio é fundamental para garantir transparência e saúde financeira ao empreendimento, evitando fraudes, superfaturamentos ou desvios de dinheiro do condomínio.
Trata-se de um trabalho voluntário que deve ser feito por aqueles moradores que se candidatarem e forem eleitos pelos moradores para o devido cargo em Assembleia.
Os membros do Conselho Fiscal podem atuar por até dois anos nesta função.
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Papel do conselho fiscal no condomínio: principais atribuições
- Conhecimento e formação na área de finanças, contabilidade e compras;
- Análise de documentos e relatórios financeiros;
- Identificação de problemas financeiros relacionados aos orçamentos, reformas e outros possíveis investimentos realizados;
- Conferência da prestação de contas anual feita pelo síndico ou administradora;
- Checagem de balancete condominial;
- Definir, juntamente com o síndico, quais serão as empresas que prestarão serviços de manutenção, segurança, limpeza, entre outras áreas, ao condomínio, analisando os orçamentos e a reputação das mesmas;
- Ter tempo disponível para ler, analisar e conferir documentos.
Lembrando que o Conselho Fiscal do condomínio não possui o poder de criar documentos, aprovar ou bloquear as ações financeiras de síndicos e administradoras, porém pode emitir declarações aos condôminos para manifestar suas opiniões quanto às atividades e decisões financeiras do condomínio.
Sendo assim, não pode ser definido como papel do conselho fiscal no condomínio a realização de compras em nome do condomínio, a tomada de decisões administrativas sem a autorização do síndico ou administradora e o não registro das datas de reuniões do conselho.
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O que diz a lei sobre o conselho fiscal de condomínio?
A sessão II do Código Civil Brasileiro, a qual trata da Administração de Condomínios, dispõe em seu Artigo 1.356 o papel do conselho fiscal no condomínio e sua devida estruturação:
“Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.”
Ou seja, o papel do conselho fiscal no condomínio é previsto em lei, porém não é uma condição obrigatória em condomínios.
Mas vale ressaltar que um condomínio que conta com trabalho de um conselho fiscal corre menos riscos de golpes ou problemas financeiros.
Ferramentas para facilitar o trabalho fiscal de síndicos, administradoras e conselho
A elaboração de planilhas, checagem de contas e pagamentos são atividades que requerem tempo, concentração, transparência e exatidão.
Contar com um software de gestão de condomínios pode ser uma atitude assertiva que pode otimizar e agregar valor às suas atividades condominiais administrativas e financeiras.
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