Eis que faz um lindo dia de sol e nada melhor do que reunir os amigos e ficar à beira de uma piscina se divertindo, mas, se você mora em um condomínio, como fica a situação?
Sabemos que se tratando de condomínio muito se fala sobre direitos, deveres e até proibições, mas afinal até que ponto o síndico pode proibir lazer a visitantes? Entenda logo abaixo.
Proibições em condomínio, como funcionam?
Antes de mais nada, as chamadas proibições de condutas e atitudes em condomínio costumam ser pauta em assembleias e muito mal vistas por parte dos moradores.
Mas, não é bem assim que funciona, as proibições têm como principal objetivo garantir a segurança, integridade e qualidade de vida ao morador.
Assim, proibições entende-se por vários fatores: barulhos até determinado horário, recolher as necessidades do pet sobre as dependências do condomínio, colocar o lixo nas latas certas, e por aí vai.
E usar a piscina, o síndico pode proibir?
Essa é outra questão que muita gente tem dúvida e a resposta é: depende. Primeiro, cada condomínio tem as suas regulamentações, então entende-se que cada lugar cria sua própria regra. Mas geralmente não há uma regra imposta sobre isso, varia inclusive dos estados que você mora, pois, as leis regidas são diferentes.
O síndico pode não proibir
Se o condomínio não tem uma regra pré-estabelecida sobre isso então não haverá proibições de visitantes estarem utilizando a piscina. De qualquer forma, antes de trazer um visitante para a área de lazer procure conversar e tirar as dúvidas com o síndico antes.
Nas reuniões de assembleia procure interagir e entender todos os pontos quando for levar algum visitante a sua residência, se antecipar é otimizar o tempo e evitar transtornos.
Piscina do condomínio – O Síndico pode proibir quando…
O síndico sendo responsável por todas as decisões do condomínio pode proibir quando já há uma pauta estabelecida sobre o assunto.
Entende-se que a propriedade pertence ao morador, então o síndico pode proibir o uso do visitante na piscina principalmente por uma questão de saúde, para que não haja, por exemplo, casos de contaminação da água da piscina.
Geralmente é feito um exame para descartar qualquer tipo de doença que possa prejudicar os outros moradores que fazem uso da piscina, como, por exemplo, feridas, micoses ou alergia de pele.
Piscina do condomínio – Proibições não são regras em todo lugar
Como vimos acima, não é uma unanimidade quando se trata de proibições na utilização da piscina para visitantes, alguns optam por proibir até mesmo de circular pelas dependências, outros liberam sem maiores problemas, e em outras situações os condomínios entendem que se tem alguém na residência do morador também pode desfrutar dos mesmos direitos.
Confira neste link 4 dicas valiosas sobre comunicado aos condôminos.
O sistema SIN descomplica sua vida
O sistema SIN veio para descomplicar de vez a sua vida até nas questões mais delicadas:
- O SIN possui um aplicativo que faz todo o controle das reservas de áreas e eventos através de um calendário organizacional, de forma segura você agenda o seu evento sem burocracia e com praticidade;
- Garante a segurança sua e de sua família, pois o SIN possui cadastro de visitante do condomínio com controle de acesso de cada um.
- Possui uma área que os síndicos enviam comunicados ou informativos sendo privado, ou público, agilidade e descrição no serviço.
- Com o sistema SIN o síndico consegue agendar exames médicos para uso de moradores e visitantes na piscina do condomínio. Veja mais abaixo:
- Cadastro com todas as informações pessoais do visitante;
- Controle para saber se os moradores estão com exame médico vencido, avisando sobre a renovação;
- Todo o histórico de exames para fácil acesso à consulta no caso de dúvidas;
- Inclusão de mais exames (caso o médico solicite), no mesmo relatório;
- Preza pela saúde coletiva e bem-estar de todos para utilizarem as áreas de lazer com segurança.
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