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Despesas ordinárias e extraordinárias de condomínio: veja diferenças

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As despesas financeiras devem ser administradas com muita responsabilidade e organização, tanto na vida pessoal quanto na profissional. 

E você que é síndico ou administrador de um condomínio já deve saber que nesse ramo de atuação, a contabilidade deve ser tratada com muito mais cuidado, planejamento e atenção, visto que é um assunto que impacta diretamente na saúde da sua empresa e também na mensalidade do condomínio (taxa condominial) que será destinada para cada morador.

Nesse sentido, trabalhar com exatidão e transparência é indispensável para cumprir as responsabilidades financeiras condominiais com sucesso.

No post de hoje vamos explicar de forma detalhada o que são as despesas ordinárias e extraordinárias que contemplam um condomínio e como organizar e executar as rotinas contábeis com mais facilidade.

Continue a leitura para saber mais.

Quais são as despesas ordinárias de condomínio?

As despesas ordinárias de condomínio se referem aos gastos fixos e essenciais, previstos mensalmente na planilha financeira do condomínio, como: 

  • Pagamento de salário do síndico, porteiro, equipe de manutenção e limpeza;
  • Gastos com prestadores de serviços;
  • Encargos fiscais, trabalhistas e administrativos;
  • Seguro do condomínio; 
  • Pequenos reparos estruturais de rotina;
  • Consumo de água, luz, gás e esgoto.

Quais são as despesas extraordinárias de condomínio?

As despesas extraordinárias de condomínio são aqueles gastos não previstos no orçamento financeiro mensal, e costumam ser ocasionados por conta de: 

  • Vazamentos de tubulações de gás ou água;
  • Acidentes ou incêndios;
  • Necessidade de compra de novos equipamentos;
  • Ampliação de área comum;
  • Instalação de equipamento de segurança, extintores de incêndio, telefonia, internet ou algum item relacionado às áreas de lazer comum.

Despesas extraordinárias e despesas ordinárias de condomínio, quem paga?

As despesas ordinárias e extraordinárias de condomínio devem ser pagas pelos proprietários dos imóveis. 

Entretanto, quando o imóvel é alugado, é o inquilino quem deve pagar as despesas ordinárias de condomínio, ficando ao proprietário (locador) apenas a responsabilidade de pagamento das despesas extraordinárias.

Descubra como otimizar a gestão de despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio

Uma ótima ferramenta digital que pode facilitar o dia a dia dos síndicos e administradoras de condomínio é o software SIN Gestão, que oferece organização automatizada às demandas de gestão.

A provisão orçamentária, por exemplo, que consiste no planejamento mensal que prevê os investimentos, custos e despesas mensais de um condomínio, pode ser uma atividade simplificada através do uso do SIN. Assista ao vídeo para entender como:

https://www.youtube.com/watch?v=1MyEp4ZaHKA

Além de otimizar a gestão financeira, o software também possibilita que o controle das reservas das áreas comuns do condomínio seja feito de forma muito mais prática e organizada.

Ainda, o sistema SIN Gestão oferece outras funcionalidades super úteis, como: 

  • Leitura do consumo de gás e água individualizado;
  • Cobrança online integrado ao sistema para emissão de boletos;
  • Suporte e atendimento com mais 98% de satisfação de nossos clientes;
  • Gerar boletos avulsos para cobrança das despesas extraordinárias dos proprietários.

Ou seja, é uma plataforma completa e totalmente online que oferece o melhor custo benefício em sistema de gestão para condomínios.

https://www.youtube.com/watch?v=6PnX8GY1YTs

Software de gestão para condomínios: teste gratuitamente e apresente para os seus condôminos 

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