O salão de festas de condomínio é um local propício para lazer e recreação dos condôminos. É um espaço em comum onde são realizados eventos e celebrações.
Por ser um ambiente amplo, útil e usado por todos, ele também é muito disputado. Por isso, é preciso que o síndico profissional estabeleça algumas normas de convivência, reservas e acesso ao espaço.
Neste texto, vamos abordar 8 regras básicas para o uso do salão de festas do condomínio e explicar como utilizar esse espaço com zelo e responsabilidade.
Continue a leitura e confira!
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8 regras básicas para uso do salão de festas de condomínio
- 1.1 1 – Defina quem pode reservar o local
- 1.2 2 – Tenha controle de quem entra no local
- 1.3 3 – Estipule prazos para reserva e cancelamento
- 1.4 4 – Estabeleça valores para a taxa de limpeza e organização do local
- 1.5 5 – Defina o limite de capacidade do local
- 1.6 6 – Atente-se para as questões de segurança
- 1.7 7 – Determine horários de uso
- 1.8 8 – Faça um termo de responsabilidade
- 2 O SIN pode ajudar você a administrar o salão de festas do condomínio
8 regras básicas para uso do salão de festas de condomínio
Para garantir a boa convivência entre condôminos e a preservação desta área comum, é importante que o síndico estabeleça algumas regras básicas sobre o uso do salão de festas do condomínio e que a fiscalização seja eficiente. Conheça algumas:
1 – Defina quem pode reservar o local
O salão de festas do condomínio é uma área destinada aos moradores para que eles possam realizar eventos e celebrações particulares, em um ambiente com infraestrutura adequada.
Para estimular a preservação do local, muitos condomínios fazem uso de práticas de merecimento para uso do salão de festas.
Deve-se lembrar que todos podem utilizar de forma igual as dependências do condomínio, mas é possível aplicar medidas como não permitir que condôminos inadimplentes possam fazer uso do salão, ou não permitir o uso do salão para aqueles que tenham recebido uma multa grave em relação ao uso deste espaço.
Essas são atitudes que podem ser eficientes para estimular a adimplência e cuidado dos bens do condomínio. É importante deixar as regras muito claras, para que não haja divergências de comunicação.
2 – Tenha controle de quem entra no local
Além de definir quem pode reservar o espaço, é importante ter um controle sobre as pessoas que estarão no salão de festas do condomínio, para prevenir visitas inesperadas e também controlar o acesso dos prestadores de serviços.
Esse controle pode ser feito por meio de listas de convidados, que devem ser previamente entregues e fiscalizadas, ou até mesmo por meio de aplicativos que possam gerenciar a entrada e saída de pessoas do condomínio.
Esse item é fundamental para a segurança do condomínio e também dos moradores, para evitar desordem e saber quem estará nas dependências do condomínio.
3 – Estipule prazos para reserva e cancelamento
Para uma maior organização e responsabilidade com os compromissos e também em respeito aos demais moradores, devem ser estipulados prazos para reserva e cancelamento do salão de festas do condomínio.
Por isso, deixe bem estabelecido o tempo que os moradores têm para cancelamento da reserva do espaço e sobre o prazo de antecedência da reserva.
4 – Estabeleça valores para a taxa de limpeza e organização do local
A limpeza é um ponto muito importante a ser garantido. Não é recomendável que somente o responsável pela reserva seja encarregado por essa tarefa, pois o salão pode não ficar nos padrões de limpeza ideais.
Para evitar estresse e despadronização da limpeza, é ideal que se tenha uma taxa a ser paga, acordada em assembleia, que ao final de cada reserva vá um profissional de limpeza garantir as condições adequadas de limpeza do salão de festas residencial.
Vale ressaltar que qualquer irregularidade, dano ou prejuízo é responsabilidade do condômino, por isso o síndico também pode incluir uma taxa em caso de itens quebrados ou algum tipo de depredação do espaço.
5 – Defina o limite de capacidade do local
Outra regra muito importante é a definição da capacidade de pessoas que podem estar no evento do salão de festas do condomínio.
Esse item pode ser definido em uma assembleia de condomínio e deve ser bem comunicado, estando claro entre todos. De preferência, mantenha uma placa ou aviso na porta do salão de festas.
Neste momento de pandemia, por exemplo, alguns condomínios já estão voltando a liberar o uso do salão de festas com restrições no número de pessoas. Sendo assim, para a saúde e segurança de todos, a fiscalização das regras acordadas é fundamental.
6 – Atente-se para as questões de segurança
O síndico ou o administrador do condomínio precisa atentar para os aspectos de segurança do salão de festas. É preciso estabelecer e deixar claras as medidas de segurança, que podem ser explicadas em treinamentos durante uma assembleia para os moradores.
Para isso, podem ser usados sistemas de monitoramento, além da obrigatoriedade de itens básicos para casos de emergência, como os extintores de incêndio e as saídas de emergência.
7 – Determine horários de uso
É importante estabelecer o horário de uso do espaço, principalmente respeitando a lei do silêncio em condomínios. O descumprimento do horário ou barulhos excessivos, que possam prejudicar outros moradores, pode até gerar uma multa.
Para evitar maiores problemas, a Lei do Silêncio deve estar contemplada no regulamento para o uso do salão de festas.
8 – Faça um termo de responsabilidade
Um documento formal é muito importante para conscientização e também como prova de que, no momento da reserva, quem requisitou o uso do salão de festas do condomínio está ciente da conduta e cuidados para o uso do espaço.
O termo de responsabilidade formaliza a reserva da área e confirma a responsabilidade do condômino em casos de problema.
O SIN pode ajudar você a administrar o salão de festas do condomínio
Com o SIN – Software de Gestão para Condomínio, é possível ter o controle de reserva de áreas comuns do condomínio, como é o caso do salão de festas.
Além disso, o SIN também fornece o controle de acesso à portaria, para gerenciar as entradas e saídas de pessoas do condomínio, além de permitir o bloqueio de reservas por inadimplência e a cobrança de valores adicionais como taxa de limpeza.
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