Morar em condomínio é bastante cômodo em termos de segurança, infraestrutura e manutenção, porém é um estilo de vida que exige o cumprimento de algumas regras de convivência, bom senso e empatia para que a rotina no local seja harmoniosa.
Conhecida como Lei do silêncio em condomínios, a estipulação dos horários de silêncio, obras, uso do salão de festas e outras áreas de lazer que possam causar ruídos e perturbar a tranquilidade dos demais moradores, devem ser previstos no Regimento Interno das moradias condominiais.
Caso contrário, não haverá como o síndico ou a administradora do condomínio notificar os moradores pelo incômodo, e nem aplicar uma multa referente ao ocorrido.
No post de hoje vamos explicar detalhadamente como funciona a aplicação e fiscalização da Lei do silêncio em condomínios.
Como e quem deve fiscalizar a Lei do Silêncio em condomínios?
O síndico e as administradoras de condomínio são os responsáveis por fiscalizar essa norma nos condomínios, sendo que cada condomínio deve prever em seu regimento interno o horário de silêncio que deverá ser obedecido pelos moradores e o valor da multa que será aplicada em caso de desobediência.
Confira no link a seguir os 5 maiores erros de um síndico e como evitá-los.
A Lei do silêncio em condomínios não existe conforme o Poder Legislativo, porém o Código Civil e a Lei das Contravenções Penais podem e devem ser aplicadas pelos síndicos e administradoras de condomínios para garantir o conforto acústico e a qualidade de vida dos moradores.
Inclusive, “a Lei das Contravenções Penais (Lei nº 3.688 de 23 de outubro de 1941) determina a pena de prisão simples e o pagamento de multa para quem perturbar o trabalho ou o sossego alheio com gritarias ou algazarras, exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que possui a guarda.”
Nesse sentido, o responsável condominial precisa primeiramente notificar formalmente os moradores infratores da Lei do silêncio no condomínio, seguir as normas previstas no Regimento Interno e as leis municipais, estaduais ou federais, e aplicar a devida Lei.
Lembrando que nesses casos é preciso de muita organização, exatidão e conhecimento para aplicar a Lei de maneira assertiva, sem causar maiores transtornos.
4 dicas para lidar com conflitos relacionado a lei do silêncio em condomínios
1 – O síndico ou a administradora do condomínio deve criar e aprovar um Regimento Interno que preveja as combinações necessárias e as multas que serão aplicadas em caso de descumprimento das normas;
2 – Em casos de denúncias de barulhos inconvenientes dentro do horário de silêncio, o síndico ou administradora do condomínio deve primeiramente converse com o morador e notificá-lo da ciência do ocorrido. Caso a ação se repita, poderá ser aplicada uma advertência ou multa;
3 – Se o barulho for nos salões de festas, o ideal é recorrer à agenda de reservas para verificar qual é o morador responsável pela festa e seguir com as medidas cabíveis. Nesse sentido, contar com um software de gestão de condomínio pode facilitar o trabalho dos síndicos e administradoras;
Veja no link a seguir quais são as melhores práticas para usar o salão de festas do condomínio.
4 – A transparência na gestão e conduta de todas as atividades do síndico ou administradora do condomínio são fundamentais para evitar conflitos dentro do condomínio. O uso de um software de gestão financeira e também administrativa pode facilitar e otimizar a rotina de trabalho nesses casos, tanto na emissão de notificações, como no controle de pagamento de multas, entre outros.
Como otimizar a gestão de condomínios
O SIN é uma ótima dica de software de gestão que pode facilitar a organização de um condomínio através da automatização de atividades fundamentais para o trabalho de um síndico ou administradora, otimizando o tempo e a qualidade das tarefas profissionais.
Com o SIN é possível fazer o controle de reserva de áreas comuns do condomínio, leitura do consumo de gás e água individualizado, controle financeiro completo, garantindo o melhor custo benefício em sistemas de gestão para condomínios.
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