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SIN+ — gestão para condomínios

Financeiro

Acordos e Renegociações

Resolva a inadimplência sem planilha: gere a segunda via com o valor atualizado, junte vários boletos em um só ou monte um acordo parcelado para a unidade, com índice, multa, juros, desconto e honorários. O SIN+ simula antes de efetivar e guarda o histórico de cada renegociação.

Indicador de renegociações e acordos no painel do SIN+
Incluso no SIN+

Na prática

Um morador com seis boletos atrasados quer negociar, mas montar o acordo na planilha e recalcular tudo é complicado. No SIN+ você seleciona as cobranças, monta o acordo parcelado e o sistema soma índice, multa e juros — o acordo fica registrado e acompanhado até quitar. Mais chance de recuperar o que estava perdido.

o que o SIN+ faz

Principais recursos

  • Recálculo (segunda via) com novo vencimento e valores atualizados
  • Agrupamento de cobranças do mesmo pagador em um único boleto
  • Acordos parcelados com entrada e edição de cada parcela
  • Índice, multa, juros, desconto e outros valores, como honorários
  • Rascunho e simulação antes de efetivar
  • Lista de renegociações com estorno quando necessário

Veja também:Cobranças e boletos CRM de cobrança

como funciona

Como renegociar cobranças no SIN+

  1. 1

    Selecione as cobranças

    Na listagem de cobranças, filtre e marque uma ou várias cobranças e escolha Renegociar.

  2. 2

    Escolha o tipo

    Recálculo para atualizar um boleto (segunda via), agrupamento para juntar vários em um só ou acordo para parcelar o débito de uma unidade.

  3. 3

    Monte e simule

    No acordo, defina data, parcelas, entrada e vencimentos, aplique índice, multa, juros e desconto e inclua outros valores, como honorários. Dá para salvar como rascunho e terminar depois.

  4. 4

    Efetive

    As cobranças originais ficam como renegociadas e as novas são geradas. Tudo vai para a lista de renegociações, onde um acordo efetivado também pode ser estornado.

Recálculo (segunda via)

  • Uma cobrança ativa por vez.
  • Novo vencimento e atualização de índice, multa, juros e desconto.
  • Mantém o tipo, a competência e a unidade da cobrança.
  • Ideal para boleto perdido ou vencido.

Agrupamento

  • Várias cobranças viram uma só.
  • Exige mesmo tipo, mesmo pagador, mesmo vencimento e mesma competência.
  • Você escolhe a unidade da nova cobrança.
  • Uso típico: proprietário com várias unidades que prefere um boleto único.

Acordo

  • Cobranças de uma mesma unidade, independentemente do pagador.
  • Parcelamento com entrada e edição de cada parcela.
  • Índice, multa, juros, desconto e outros valores, como honorários advocatícios.
  • Simulação completa antes de efetivar e rascunho salvo como pendente.

benefícios

O que você ganha

  • Acordos fechados com mais agilidade
  • Recuperação da inadimplência facilitada
  • Histórico de cada renegociação

Para quem serve

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dúvidas

Perguntas frequentes sobre Acordos e Renegociações

Como fazer a segunda via de um boleto de condomínio no SIN+?

Use o recálculo: selecione a cobrança ativa, escolha Renegociar > Recálculo, defina o novo vencimento e ajuste multa, juros, índice ou desconto. Ao salvar, a nova via fica pronta para imprimir ou enviar.

Posso incluir honorários advocatícios no acordo?

Sim. Na etapa de outros valores do acordo você adiciona contas extras, como honorários, em valor fixo ou como percentual sobre o débito, e escolhe como distribuí-las nas parcelas.

Dá para salvar o acordo e terminar depois?

Sim. O acordo pode ser salvo a qualquer momento como pendente e retomado pela lista de renegociações. Ele só altera as cobranças quando for efetivado.

O que acontece com as cobranças originais?

Elas passam para a situação “renegociado” e continuam no sistema para consulta e auditoria. As novas cobranças geradas por um acordo recebem o tipo “renegociação”.

Posso juntar boletos de unidades diferentes em um acordo?

O acordo é feito por unidade. Para unir boletos do mesmo proprietário em várias unidades, use o agrupamento — desde que tenham o mesmo tipo, vencimento e competência.

É possível desfazer uma renegociação?

Sim. Na lista de renegociações, as que já foram efetivadas podem ser estornadas, e as pendentes continuam editáveis.

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