Pular para o conteúdo
SIN+ — gestão para condomínios
Vlog do Síndico

Assembleia de condomínio virtual: é válida? O que diz a lei

Fabio Dalazem

Fabio Dalazem · CTO

· atualizado em · 5 min de leitura

Compartilhe

Assembleia de condomínio virtual ou presencial

Resposta rápida

Sim. Desde a Lei 14.309/2022, o Código Civil (art. 1.354-A) permite que a convocação, a realização e a votação de qualquer assembleia de condomínio sejam eletrônicas, desde que a convenção não proíba e que os condôminos tenham garantidos os direitos de voz, debate e voto. O edital deve informar que a assembleia será eletrônica e como votar, a ata é lavrada depois da soma dos votos e a assembleia pode ser híbrida.

Durante a pandemia, muitos condomínios fizeram a primeira assembleia online. A experiência agradou, e a dúvida ficou: assembleia de condomínio pode ser virtual? E, se pode, quando vale mais a pena do que a presencial?

Neste guia você vê o que diz a lei, como fazer uma assembleia virtual válida e como escolher entre os formatos virtual, presencial e híbrido.

Assembleia de condomínio pode ser virtual?

Pode. A Lei nº 14.309/2022 incluiu no Código Civil o art. 1.354-A, que permite que a convocação, a realização e a deliberação de qualquer assembleia sejam feitas de forma eletrônica, desde que:

  1. A convenção do condomínio não proíba o formato eletrônico.
  2. Os condôminos tenham garantidos os direitos de voz, de debate e de voto.

Antes disso, a Lei 14.010/2020 tinha autorizado as assembleias virtuais de forma temporária, durante a pandemia. A Lei 14.309/2022 tornou a regra permanente.

O que a lei exige da assembleia virtual

O art. 1.354-A do Código Civil traz as regras principais:

  • Edital de convocação: deve dizer que a assembleia será eletrônica e trazer as instruções de acesso, de manifestação e de coleta dos votos.
  • Ata eletrônica: só é lavrada depois da soma de todos os votos e da divulgação do resultado.
  • Formato híbrido: a assembleia pode ter participantes presentes e online ao mesmo tempo.
  • Problemas de conexão: a administração não responde por falhas nos equipamentos ou na internet dos condôminos.
  • Regras complementares: podem entrar no regimento interno, aprovadas por maioria simples dos presentes em assembleia convocada para isso.
  • Documentos da pauta: podem ser disponibilizados de forma física ou eletrônica.

As demais regras de qualquer assembleia continuam valendo: quórum de cada votação, prazos de convocação da convenção e direito de voto só para quem está em dia com o condomínio. Veja se o condômino inadimplente pode votar.

Virtual, presencial ou híbrida: qual escolher

Virtual Presencial Híbrida
Participação Costuma ser maior, sem deslocamento Depende de quem pode ir no dia e horário Alcança os dois públicos
Debate Exige moderação para todos falarem Mais direto Exige cuidado para ninguém ficar de fora
Votação Registro automático dos votos Contagem manual Precisa somar as duas formas
Custo e logística Menor Espaço, impressão e lista de presença Os dois
Melhor para Prestação de contas, orçamento, decisões do dia a dia Temas sensíveis, que pedem conversa Condomínios com moradores de perfis diferentes

Muitos condomínios fazem as assembleias ordinárias no formato virtual ou híbrido e reservam o presencial para assuntos que pedem mais conversa.

Como fazer uma assembleia virtual válida, passo a passo

  1. Confira a convenção. Ela não pode proibir o formato eletrônico. Se tiver regras sobre convocação e quórum, elas continuam valendo.
  2. Prepare o edital. Data, horário, pauta, a informação de que a assembleia será eletrônica e as instruções de acesso, de manifestação e de votação.
  3. Escolha as ferramentas. Uma plataforma de videoconferência para o debate e um sistema para registrar presença e votos, com identificação de cada unidade.
  4. Defina quem vota. Proprietário, inquilino, procurador, um voto por unidade e a situação de quem está em atraso.
  5. Conduza a reunião. Presidente e secretário, ordem da pauta, tempo de fala e abertura para perguntas. Veja como conduzir uma assembleia de forma assertiva.
  6. Some os votos e divulgue o resultado.
  7. Lavre a ata e envie aos condôminos. Saiba como fazer a ata de reunião de condomínio.

Como fazer assembleias virtuais no SIN+

A assembleia virtual do SIN+ cobre a convocação, a votação e o registro:

  • Assembleias, enquetes e votações online, com datas de início e de conclusão.
  • Edital de convocação com layout próprio.
  • Pauta com itens de escolha única, múltipla escolha ou texto livre, com anexos.
  • Quem vota: acesso por tipo de vínculo (responsável, proprietário ou inquilino), voto único por unidade e bloqueio de voto de inadimplentes.
  • Pelo app, o morador confirma presença, vota e entra na reunião ao vivo pelo link do Google Meet, Zoom ou outra ferramenta.
  • Registro: listas de presentes e de votantes e ata impressa com o layout do condomínio.

Veja no tutorial como funciona:

Faça um teste grátis e faça a próxima assembleia do seu condomínio online.

Leia também: assembleias virtuais: como garantir mais participação dos moradores e como evitar pautas extensas em assembleias.

Perguntas frequentes

Assembleia de condomínio pode ser virtual?

Sim. O art. 1.354 A do Código Civil, incluído pela Lei 14.309/2022, permite assembleias eletrônicas de qualquer tipo, desde que a convenção não proíba e que os condôminos tenham garantidos os direitos de voz, debate e voto.

A assembleia virtual tem validade jurídica?

Tem, quando segue a lei e a convenção: edital informando o formato eletrônico e as instruções de votação, respeito aos quóruns, garantia de voz e voto e ata lavrada depois da soma dos votos.

Precisa mudar a convenção para fazer assembleia virtual?

Não, se a convenção não proibir o formato eletrônico. Regras complementares podem ser incluídas no regimento interno, por maioria simples dos presentes em assembleia convocada para isso.

A assembleia pode ser híbrida?

Sim. A lei permite a participação presencial e online ao mesmo tempo, no mesmo ato.

Quem não consegue se conectar perde o voto?

A administração do condomínio não responde por problemas nos equipamentos ou na internet do condômino. Por isso, é importante enviar as instruções com antecedência e, se possível, deixar a votação aberta por um período.

Como é feita a ata da assembleia virtual?

A ata, também eletrônica, só é lavrada depois da soma de todos os votos e da divulgação do resultado.

Fabio Dalazem

Escrito por

Fabio Dalazem · CTO

Cofundador e CTO da Icondev, responsável pela tecnologia do SIN+.

Coloque em prática com o SIN+

Teste grátis por 12 dias, sem precisar de cartão de crédito.

Sintia apresentando o SIN+
Oi! Eu sou a Sintia